Jurisprudência 

"Se os triângulos fizessem um Deus, dar-lhe-iam três lados."
Montesquieu
(ouça esta introdução na voz de Walker Blaz)

RESUMO/ORIGENS

A Maçonaria tem sua origem na Inglaterra, na época medieval.

Uma data histórica separa dois períodos da Instituição: 24 de junho de 1717. Até esta data, podemos classificá-la como Maçonaria Operativa. A partir disso, Maçonaria Aristocrática, cujo limite se estende ao ano de 1789.

Deste ano em diante, até os nossos dias, surge o período Democrático.


AS BASES DA JURISPRUDÊNCIA

Maçonaria Operativa – Neste período, as Lojas, as organizações dos pedreiros (freemasons) usavam pergaminhos legais, conhecidos como “Old Charges”- “Antigos Deveres”, baseando neles seus Regulamentos Gerais.

     Os “Old Charges” faziam referência às Lojas e aos Regulamentos, Deveres, Segredos e Usos da Fraternidade.

     São documentos que provam a existência de uma Maçonaria organizada, antes da fundação da Grande Loja da Inglaterra, em 1717.

     Entre esses documentos, os mais antigos são: o Poema Regius e o Manuscrito Cooke.

     O Poema Regius, foi encontrado na Biblioteca do Museu  Britânico de Dnodes, em 1839, pelo antiquário James Orchard Halliwell. Por ter publicado seu conteúdo, pela primeira vez, esse documento ficou conhecido como o Manuscrito Halliwell.  Dentro da Ordem, os historiadores preferem chamá-lo de Manuscrito Régio, título mais compatível com sua importância e dignidade.

     O Manuscrito Régio ou Poema Regius é composto de 294 versos duplos.  Neles, encontramos uma história lendária da Arquitetura (Maçonaria), de vários artigos, de uma Ordenação concernente as futuras assembléias, do Ars Quatuor Coronatorum, de uma série de lendas sobre a Torre de Babel, Nabucodonosor, Euclídes e seu ensinamento, e finalmente, de regras para o bom comportamento na igreja e para o cerimonial.

     O Manuscrito Cooke, ficou assim conhecido, porque o maçom Matthew J. Cooke, foi o primeiro a divulgá-lo. Sua publicação foi feita em Londres, em 186l.

     A caligrafia usada é bem semelhante à do século XV.  Alguns historiadores o situam na primeira metade desse século. É possível acreditar que tenha sido usado em Assembléias de Maçons como compêndio de história tradicional e das leis da Fraternidade.

     O Manuscrito é todo escrito em prosa. Contém imensas citações de célebres autores, narra as origens da Fraternidade, tendo como locais o Egito e a Judéia. Encontramos também, prescrições relativas à assembléia,  instruções para novas admissões,  referência à jurisdição do xerife e uma declaração de que a assembléia foi fundada, afim de que humilde e elevado, sejam bem servidos nesta arte, por toda a Inglaterra.

     George Payne, primeiro Grão-Mestre, da Grande Loja, sonhava com uma Maçonaria Moderna. Sua preocupação era dotar o novo organismo, de um corpo de leis que pudessem regulamentar sua vida.

     Em 1720, compilou os Regulamentos Gerais, baseado nesses antigos documentos, dando à Ordem, a forma de um governo maçônico.

     Em seguida, encarregou o Rev. James Anderson para comparar as Ordenações Gerais promulgadas pela Grande Loja, com os antigos documentos e costumes primitivos da confraria, dando sua expressão definitiva.

     Em dezembro de 1721, seu trabalho é examinado e revisado por uma comissão que, em março de 1722, apresenta seu relatório conclusivo aos delegados das Oficinas para o encaminhamento, preparação e aprovação em assembléia, ocorrida em 17 de janeiro de 1723.

     Este documento, conhecido como “Constituições de Anderson”, representa a carta fundamental e a única base legal autêntica da Maçonaria.

     Na primeira parte das Constituições de Anderson, foram publicados os Antigos Deveres de um Maçom, contendo seis artigos e seis parágrafos.

     Na segunda parte, vamos encontrar os Regulamentos Gerais, composto de 39 regras , das tradições, hábitos, usos e costumes.

                                          
ANTIGOS DEVERES DE UM MAÇOM

     I  -- Concernente a Deus e à Religião.

             Um Maçom é obrigado, por sua dependência ( à Ordem) a obedecer à Lei moral; e se entender corretamente o Ofício, jamais será um estúpido ATEU nem um LIBERTINO irreligioso. Porém,  embora nos Tempos antigos os Maçons fossem obrigados, em todos os países, a seguir a religião daquele país ou daquela nação, qualquer  que ela fosse, presentemente julgou-se mais conveniente de só obrigá-los para com a religião na qual todos os homens estão de acordo, deixando a cada um suas opiniões pessoais. Esta religião consiste em ser HOMENS BONS E SINCEROS, homens honrados e probos, quaisquer que sejam as denominações ou crenças que os possam distinguir; motivo pelo qual a Maçonaria há de se tornar o Centro da UNIÃO e o meio de conciliar por uma amizade sincera, pessoas que teriam, perpetuamente, permanecido separadas.

    II – Concernente a autoridade superior e inferior

            Um Maçom é sempre um súdito pacífico, respeitador do poder civil, em qualquer lugar que resida ou trabalhe. Jamais está implicado em conspirações ou conluios contra a paz e a felicidade da nação, nem há de se rebelar contra a autoridade inferior, porque a guerra, os derramamentos de sangue e as perturbações, têm sido sempre funestas à Maçonaria. Assim, os antigos Reis e Príncipes sempre estiveram dispostos a proteger os membros da corporação posto que sua tranqüilidade e fidelidade, que refutavam praticamente as calúnias de seus adversários, realçavam a Honra da Fraternidade, que sempre prosperou em tempos de paz. De modo que, se um Irmão se rebelasse contra o Estado, não deveria ser sustentado em seus atos. Todavia, poderia ser compadecido, como um infeliz e se não for reconhecido culpado de nenhum outro crime, embora a fiel Confraria deva desaprovar sua rebelião para não dar ao governo motivo de descontentamento e para evitar que alimente suspeitas, não se pode excluí-lo da Loja, suas relações com ela permanecendo invioláveis.

III – Concernente às Lojas.

         Uma Loja é um lugar onde Maçons se reúnem e trabalham: daí, por que esta assembléia ou grupo, devidamente constituída é chamada Loja. Cada Irmão deve pertencer a uma Loja e não somente submeter-se ao seu regulamento particular, mas ainda aos regulamentos gerais. Uma Loja é PARTICULAR OU GERAL. A diferença há de se mostrar com maior clareza pela sua constante e respectiva freqüentação ou pelo estudo dos regulamentos da Loja geral ou GRANDE LOJA, anexos ao presente. Antigamente, nem os Mestres (Veneráveis) nem os Companheiros podiam abster-se de nela comparecer, sobretudo quando fossem convocados, sem incorrer em severa censura, a menos que se justificassem perante o Mestre e os Vigilantes, com um sério impedimento.

          As pessoas admitidas a fazer parte de uma Loja, devem ser homens bons e sinceros, nascidos livres, de idade madura e ponderada, nem escravos, nem mulheres, nem homens imorais causando escândalo, mas somente de boa reputação.

IV – Concernente aos Mestres, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes.

         Toda promoção, entre os Maçons, só pode ser baseada sobre o valor e o merecimento pessoal,  de tal modo que o “Mestre”seja bem servido, que os Irmãos não se envergonhem e que a Maçonaria não seja desprezada. É por isso que nenhum Mestre ou Vigilante deverá ser eleito em virtude de sua antiguidade, mas unicamente em consideração de seus méritos. É impossível escrever todas estas coisas com precisão. Cada Irmão deve estar presente em seu lugar e aprender segundo os métodos particulares da Maçonaria.

          Que os candidatos saibam somente que nenhum Mestre pode aceitar um Aprendiz se não tiver trabalhado suficiente para dar-lhe e sem que seja um moço perfeito, isento de deformidades e defeitos físicos suscetíveis de torná-lo incapaz de instruir-se no OFÍCIO, de servir o senhor do Mestre, dele mesmo tornar-se um IRMÃO, depois... no devido tempo... um COMPANHEIRO, após ter cumprido o prazo do seu aprendizado nas condições fixadas pelos costumes do país. Deverá ser igualmente filho de pais honrados, para se  disso, mostrar-se digno, possa ser chamado à honra de tornar-se um Vigilante e depois Mestre da Loja, Grande Vigilante e Grão-Mestre de todas as Lojas, segundo o valor de seu merecimento.

           Nenhum Irmão pode ser nomeado VIGILANTE antes de ter passado a Companheiro, nem MESTRE antes de ter sido Vigilante, nem Grande Vigilante antes de ter passado a Mestre, nem GRÃO-MESTRE  antes de ter sido, anteriormente à sua eleição, um Companheiro, ainda que deva ser de nascimento nobre, ou um homem eminentemente distinto, ou ainda um sábio de reputação, um hábil arquiteto ou qualquer outro artista nascido de pais honrados e gozando, pelo valor de seus méritos da estima das Lojas. E para facilitar ao Grão-Mestre o digno cumprimento dos deveres do seu cargo, é-lhe concedido o poder de escolher, por si mesmo, seu adjunto (Deputy Grand Master), o qual deve ser ou ter sido Mestre de uma Loja particular, tendo o privilégio de agir como o próprio Grão-Mestre, seu superior, agirá, a menos que ele esteja presente ou tenha manifestado sua vontade por escrito.

             Estes Mestres e Governadores supremos e subordinados da antiga Loja, devem ser obedecidos em suas respectivas funções por todos os Irmãos, de acordo com os Antigos Deveres e Regulamentos, com humildade, respeito, afeto e prontidão.

V – Concernente à conduta dos Maçons no trabalho.

        Cada Maçom trabalhará honestamente nos dias úteis, a fim de poder viver honradamente nos dias festivos; o tempo prescrito em cada país ou confirmado pelo uso será respeitado.

         O mais experimentado dos Companheiros será eleito ou nomeado Mestre ou ainda, Vigilante dos Trabalhos e aqueles que trabalham sob suas ordens o chamarão Mestre. Os obreiros deverão evitar todo discurso inconveniente, de se interpelarem por nomes indelicados, porém pelos de Irmão ou Companheiro, comportando-se cortezmente, tanto no interior da Loja, como fora.

          O Mestre, consciente de sua habilidade, encarregar-se-á do trabalho nas condições mais razoáveis e usará dos materiais como se fossem seu próprio bem. Não dará a nenhum companheiro ou aprendiz, salário superior ao que realmente merece.

           O Mestre e os Maçons, receberão equitativamente o seu salário, serão fiéis àquele que os emprega, executarão lealmente o seu trabalho, por tarefa ou diária, mas não deverão contratar por tarefa o que é de uso fazer por diária.

            Ninguém há de sentir ciúmes da prosperidade de outro Irmão, nem procurará suplantá-lo ou fazer-lhe perder seu trabalho, se for capaz de executá-lo, porque ninguém poderá terminar um trabalho começado por outro, em condições igualmente vantajosas para quem é destinado antes de conhecer perfeitamente os projetos e planos daquele que o começou. Quando um Companheiro for eleito Vigilante dos trabalhos, sob as ordens do Mestre, deverá ser leal ao Mestre como aos Companheiros, velar cuidadosamente os trabalhos na ausência do Mestre, e seus Irmãos hão de lhe obedecer.

             Todos os Maçons aceitarão, disciplinadamente, seu salário, sem murmúrios nem revoltas e não abandonarão o Mestre antes que o trabalho seja terminado.

             Os Irmãos mais jovens devem ser instruídos no trabalho, a fim de impedir que, por sua inexperiência, não desperdicem os materiais e para fazer crescer e consolidar neles o amor fraternal.

             Todas as ferramentas utilizadas para o trabalho devem ser aprovadas pela Grande Loja.

             Nenhum operário não qualificado deve ser empregado ao trabalho de construção propriamente dito, da mesma forma que os Talhadores de Pedra não devem, sem urgente necessidade, trabalhar com os que não são “livres”; não ensinarão aos operários não qualificados nem aos Pedreiros  “não aceitos” o que devem ensinar-se mutuamente.

VI – Concernente à Conduta.

          1º. – Na Loja, quando estiver constituída...

                   Não deveis: formar grupos particulares ou manter conversas à parte sem a permissão do Mestre; falar de coisas inconvenientes ou dizer palavras impertinentes; interromper o Mestre, os Vigilantes ou algum Irmão que estiver falando com o Mestre; nem comportar-vos, vós mesmos, gracejando de maneira ridícula quando a Loja estiver empenhada em assunto sério e solene; usar, sob qualquer pretexto que for, de linguagem indecorosa; porém deveis testemunhar ao vosso Mestre, Vigilantes e Irmãos, o respeito que lhes é devido e manifestá-lo intensamente.

                    Se uma queixa for apresentada, o Irmão reconhecido culpado deverá submeter-se ao julgamento e à decisão da Loja, que é a jurisdição própria e competente para semelhantes desavenças (a menos que não recorreis à Grande Loja por meio de recursos) e perante a qual devem ser levados, a menos que delas resultem interrupção no trabalho, caso em que deve ser instaurado processo. De qualquer forma, jamais deveis recorrer aos tribunais de justiça (profana) em tudo que concerne a Maçonaria, sem que a Loja tenha disso reconhecido a absoluta necessidade.

   2º. – Depois que a Loja estiver fechada mas enquanto os Irmãos não se tenham ainda retirado.

                      Podeis divertir-vos com inocente alegria e mutuamente convidar-vos a beber e comer de acordo com os vossos meios, deveis porém evitar os excessos e de nenhum modo obrigar um Irmão a beber ou comer além de sua vontade, nem o impedir de retirar-se no caso de alguma circunstância  o obrigar, deveis abster-vos de dizer ou fazer algo que possa ferir ou que impeça uma conversa pacífica e livre, visto que tal coisa quebraria o nosso bom entendimento e destruiria os nossos louváveis objetivos. É por isso que as animosidades pessoais e as querelas privadas não devem transpor a Porta da Loja – a mais forte razão ainda – as discussões religiosas, nacionais ou políticas. Na qualidade de Maçons, pertencemos à supracitada religião universal, somos igualmente de todas as nações, de todos os idiomas, de todos os parentescos, de todas a linguagens e decididamente adversários de toda política, tendo sido esta, e sempre o será, funesta ao bem das Lojas. Este Dever tem sido, em todos os tempos,  estritamente imposto e observado, porém particularmente a partir da Reforma na Grã-Bretanha ou desde que as nações britânicas se retiraram e separaram da comunhão romana.

     3º. – Quando os Irmãos se encontram, sem que um Profano esteja presente, mas fora da Loja:

                       Deveis cumprimentar-vos cortezmente, como vo-lo ensinaram, chamando-vos mutuamente Irmão, comunicando-vos com sinceridade as informações que vos parecerem úteis, contanto que não estejais sendo observado e não possas ser entendido, e sem sobrepor-vos a alguém nem faltar ao respeito ao qual um Irmão tem direito mesmo se não fosse Maçom: embora os Maçons sejam Irmãos e sobre o mesmo Nível, a Maçonaria não retira a um homem as honras de que gozava antes dela fazer parte; mas ao contrário, procura aumentar estas honrarias, principalmente quando servir bem a Confraria, a qual deve honrar aqueles a quem a honraria é devida e evitar os maus modos.

     4º. – Em presença de profanos:

                         Sereis circunspectos em vossas palavras e atitudes, de tal modo que o estranho mais observador não possa descobrir ou adivinhar o que não seja oportuno saber; e por vezes tereis de desviar o rumo da conversa e dirigi-la, com prudência, em elogio da nossa respeitável Fraternidade.

     5º. – Em vossa casa e na vizinhança

                          Deveis conduzir-vos como convém a um homem esclarecido e moral, e principalmente não conversar com vossa família, vossos amigos e vossos vizinhos de assuntos da Loja, etc., mas, sabiamente, não perder de vista vossa honra e a da nossa antiga Confraria, e isto por motivos que não devem ser aqui mencionados. Deveis, da mesma forma, não descuidar de vossos interesses permanecendo ausente, demasiadamente, de vossa casa, depois das horas da Loja,  acautelando-vos das embriaguez e da gula, para que vossa família não se sinta ferida nem descuidada, nem vós mesmos impossibilitado de trabalhar.

     6º. – Para com um Irmão estrangeiro

                          Deveis interrogá-lo com circunspecção e do modo que vos será ditado pela prudência, para que não vos deixeis iludir por um ignorante, falso pretendente, que tereis de repelir com desprezo e escárnio. Tomai cuidado para não proporcionar-lhe qualquer Luz.

                           Mas se adquirirdes a certeza de que se trata de um Irmão verdadeiro e regular, tereis de tratá-lo de conformidade e se estiver necessitado, proporcionar-lhe-eis socorro, se puderdes ou haveis de indicar-lhe o meio de obter auxílio. Deveis empregá-lo alguns dias ou senão procurar-lhe algum trabalho. Todavia, não sois obrigado a fazer mais do que podeis, mas somente dar preferência a um Irmão pobre, que seja um homem honrado e sincero, relativamente a qualquer outra pessoa que se encontre em idêntica situação.

                            Enfim, deveis conformar-vos a todos esses Deveres, assim como a quantos vos sejam comunicados por outro meio. Cultivareis o amor fraternal, que é a base, a pedra angular, o CIMENTO e a GLÓRIA de nossa antiga Confraria. Evitai toda discussão, toda discórdia, repelí toda maledicência ou calúnia. Nem permití que, de modo algum, em vossa presença se ataque a reputação de um Irmão respeitável, mas defendei seu caráter, prestai-lhe serviço na medida que o permitirem vossa Honra e Segurança, mas não além.

                             Se um de vossos Irmãos vos causar prejuízo, deveis levar a queixa à vossa Loja ou a dele, e depois podeis apelar à Grande Loja, quando da Assembléia trimestral e enfim à Grande Loja anual, assim como vô-lo permite o louvável costume observado, em todos os países.

                              Jamais deveis intentar processo, a não ser que a desavença não possa realmente ser resolvida de outra forma e ouvi com paciência os conselhos imparciais e fraternos do vosso Mestre e dos Companheiros, quando tentarem evitar o vosso comparecimento em justiça diante de profanos ou, quando não for possível ser de outra maneira, vos incitem a apressar o processo, de maneira a poderdes voltar aos assuntos da Maçonaria com maior diligência e sucesso.

                               Se uma contestação surgir entre Irmãos, o Mestre e os Companheiros, com o concurso dos que forem versados em direito, oferecerão sua mediação, que as partes em litígio aceitarão com reconhecimento. Se estes meios não produzirem uma solução prática e que o processo não possa ser evitado, os Irmãos o prosseguirão sem ódio nem rancor (diferentemente ao que se passa  de costume), nada empreendendo nem dizendo que seja incompatível com o amor fraternal e suscetível de romper as boas relações que devem unir dois Irmãos, para que cada qual possa julgar a benéfica influência da Maçonaria e ver como todos os verdadeiros Maçons têm agido desde o começo do mundo e agirão até o fim dos tempos.

                                 AMÉM, ASSIM SEJA.

OS REGULAMENTOS GERAIS

1.       O Grão-Mestre ou seu Deputado tem, não somente o poder e o direito de assistir a toda Loja regular, mas ainda os de presidí-la, estando colocado ao seu lado, o Venerável, e de requerer a assistência de seus Grandes Vigilantes, ainda que estes não tenham de oficiar nas Lojas na qualidade de Vigilantes, a não ser, no entanto, em sua presença e por sua ordem, visto que o Grão-Mestre pode encarregar os Vigilantes, ou quaisquer outros irmãos que achar por bem, de assistí-lo e de agir, pro tempore, como seus grandes Vigilantes.

2.      Todo Venerável tem o poder o direito de reunir os membros da Loja por ocasião de todo acontecimento e em todas as circunstâncias que julgar oportunas. Da mesma forma, determinará segundo sua conveniência a época e o lugar das reuniões habituais.

Em caso de falecimento, doença ou ausência necessária do Venerável, o Primeiro Vigilante agirá como Mestre pro tempore, a menos que não esteja presente um Irmão que já tenha sido Venerável da Loja. Neste caso, as prerrogativas do Mestre ausente, voltam ao último de seus predecessores presentes. Todavia este não poderá assumir suas funções antes que o Primeiro Vigilante ou, na sua ausência, o Segundo, não tenha convocado a Loja.

3.      O Mestre de cada Loja, um de seus Vigilantes, ou qualquer outro Irmão designado para isto, terá um livro no qual serão inscritos os regulamentos particulares, a relação dos membros, a relação das Lojas da localidade com os dias e lugares habituais de reunião e, enfim, todos os atos da Loja que podem ser anotados por escrito.

4.   Nenhuma Loja poderá iniciar mais de cinco novos Irmãos de uma vez, nem admitir um candidato que tenha menos de vinte e cinco anos e não seja senhor de sua pessoa, salvo por uma dispensa outorgada pelo Grão-Mestre ou seu Deputado.

5.   Ninguém pode ser admitido membro de uma Loja, sem que esta seja prevenida com o pedido com um mês de antecedência, de modo a poder realizar investigações obrigatórias sobre a reputação e capacidades do candidato, salvo por dispensa como antes foi dito.

6.   Mas ninguém, mesmo um Irmão, pode tornar-se membro de uma Loja sem o consentimento unânime dos membros da Loja, presentes quando da proposta, e seu consentimento é expressamente requerido pelo Venerável.

  Devem manifestar seu consentimento ou oposição na forma usual, virtual ou formalmente, mas sempre por unanimidade. Tal formalidade não está sujeita à dispensa, porque os membros de uma Loja são os melhores juízes na matéria e se lhes for imposto um membro de caráter intratável, a boa harmonia em que se encontram poderá ser perturbada e sua liberdade embaraçada; a dissolução e a dispersão da Loja poderá resultar disto, o que todos os bons e verdadeiros Maçons devem esforçar-se por evitar.

7.      Cada novo Irmão, em seu ingresso deve “vestir” a Loja, ou seja, todos os Irmãos presentes, de maneira decente, devem depositar uma dádiva para o socorro dos Irmãos indigentes ou necessitados; esta poderá ir além do mínimo fixado, na medida que o candidato julgar conveniente, pelos Regulamentos da Loja. Esta dádiva, será entregue ao Mestre, ao Vigilante ou ao Tesoureiro, se os Membros acharem útil de nomearem um. E o candidato prometerá também, solenemente, de cumprir as Constituições, Deveres e Regulamentos e todos os bons Usos que lhe forem revelados nos devidos tempos e lugares.

8.       Os Irmãos não poderão, nem em parte, nem em número retirar-se da Loja em que foram feitos Maçons ou posteriormente admitidos como membros, a menos que esta Loja não se tenha tornado demasiadamente numerosa, e mesmo neste caso, deverão obter a dispensa do Grão-Mestre  ou de seu Deputado.

Tão logo realizada a separação, deverão filiar-se em outra Loja que mais lhes agradar, mas – de conformidade com as prescrições do art. 6 – somente com o unânime consentimento da Loja interessada ou ainda, deverão obter do Grão-Mestre a autorização de fundarem entre si uma nova Loja.

Se um determinado número de Maçons pretenderem formar uma Loja de sua própria autoridade, sem autorização do Grão-Mestre, as Lojas regulares não poderão nem sustentá-los, nem reconhecê-los como bons e leais Irmãos, nem, enfim, aprovar seus atos e feitos. Deverão, ao contrário, tratá-los como rebeldes até  que se emendem, de forma que o Grão-Mestre, em sua prudência, estipulará e até que ele aprove a nova constituição, a qual deve ser comunicada às outras Lojas, como é de costume quando uma nova Oficina é registrada no Rol das Lojas.

9.   Se um Irmão se conduzir de tal forma que provoque mal estar em sua Loja, o Mestre ou os Vigilantes, o admoestarão por duas vezes em sessão solene e se ele não refrear as suas imprudências, não acatar os conselhos de seus Irmãos e não renunciar aquilo que os ofende, ser-lhe-ão aplicadas as disposições próprias do regulamento particular ou será tratado da maneira que for  decretada pela assembléia trimestral. Uma nova regulamentação poderá, posteriormente, ser determinada sobre este particular.

10.   A maioria de cada Loja em o privilégio de dar, quando estiver reunida, suas instruções ao Venerável e aos Vigilantes, relativamente à assembléia trimestral do Grande Capítulo, ou Loja, ou da Grande Loja anual, visto que o Mestre e os Vigilantes, são os Representantes da Loja e tidos como intérpretes do seu ponto de vista.

11.        Todas as Lojas, são obrigadas, na medida do possível, a observar os mesmos usos. Com este espírito e para manter boas relações entre Maçons, cada Loja designará alguns de seus membros para visitarem as outras Lojas, tão frequentemente quanto for possível.

12.        A Grande Loja, é formada e composta de todos os Maçons e Vigilantes e todas as Lojas regulares registradas. É presidida pelo Grão-Mestre, que tem à sua esquerda o Deputado Grão-Mestre e os Grandes Vigilantes em seus respectivos lugares. Deve reunir-se nas proximidades da São Miguel (29/09), do Natal (25/12) e do dia da Anunciação (25/03), em lugar conveniente designado pelo Grão-Mestre. Salvo dispensa, nenhum Irmão que não for membro da Grande Loja, poderá assistir a essas reuniões e se for para tanto autorizado, não terá direito de votar, nem de dar a sua opinião, sem permissão, pedida e concedida, da Grande Loja ou ser para tanto devidamente convidado.

         Todos os assuntos, na Grande Loja, são resolvidos pela maioria de votos, cada membro tendo um voto do Grão-Mestre dois, a menos que, no intuito de apressar a solução de um assunto, a Grande Loja não o entregue à decisão do Grão-Mestre.

13.        É no decorrer destas Assembléias trimestrais que devem ser examinados e resolvidos pacificamente, com eqüidade e justiça todos os assuntos concernentes a Ordem em geral, as Lojas ou os Irmãos em particular. Somente aqui, a menos de uma dispensa, é que os Aprendizes podem ser feitos Mestres e Companheiros (... Apprentices must be admitted Masters Fellow-Craft only here...) .  Ainda aqui, serão seriamente examinados e resolvidos todos os desentendimentos que puderem ser conciliados nem particularmente nem pela Loja. E se algum Irmão se considerar lesado pela decisão tomada, pode apelar para a próxima Grande Loja anual, sendo o seu recurso escrito, entregue ao Grão-Mestre, seu Deputado ou aos Grandes Vigilantes.

Aqui, igualmente, o Mestre e os Vigilantes de cada Loja deverão apresentar a relação dos novos membros que sua Loja teria feito ou admitido desde a precedente Grande Loja trimestral.  E será escriturado, pelo Grão-Mestre, seu Deputado ou um Irmão especialmente designado como secretário pela Grande Loja, um registro sobre o qual serão lançadas todas as Lojas, com seus dias e lugares de reunião e os nomes de todos os seus membros, assim como todos os assuntos da Grande Loja que possam ser registrados por escrito. Enfim, é ainda a Grande Loja que determinará o método mais prudente e sábio para se recolher e dispor dos fundos que lhe serão doados ou confiados para socorrer a qualquer bom Irmão caído na desgraça ou na pobreza, mas a nenhum outro.

Todavia, cada Loja conserva o direito de livremente dispor e segundo seus próprios regulamentos, de seus fundos de beneficência em favor dos Irmãos necessitados até que todas a Leis se tenham posto de acordo, para uma nova regulamentação, para levar a uma das assembléias, trimestrais ou anual, da Grande Loja, os fundos de beneficência recolhidos por elas, a fim de ser constituído um fundo comum, podendo-se assim socorrer, com generosidade maior, os Irmãos que se encontram na pobreza.

Nomearão, em conseqüência, um Tesoureiro, ou seja, um Irmão possuidor de fortuna suficiente e que, em virtude de suas funções, será membro da Grande Loja, nela tendo assento permanente e o poder de nela tratar de todas as propostas, especialmente daquelas do seu cargo. Todos os fundos recolhidos para a beneficência ou qualquer outro uso da Grande Loja, ser-lhe-ão confiados. Serão por ele escrutinados em um livro com especificação dos usos para os quais são respectivamente destinados e o emprego que deles terá sido feito. Deles há de dispor de acordo com uma ordem assinada, como o decidirá a Grande Loja, ulteriormente, por uma nova regulamentação. Embora tenha voto deliberativo em todas as outras circunstâncias, o Tesoureiro não poderá tomar parte na eleição do Grão-Mestre e dos Vigilantes.     Da mesma forma o Secretário será membro da Grande Loja, em virtude do seu cargo, mas não participará da escolha do Grão-Mestre e dos Vigilantes. O Tesoureiro e o Secretário, terão cada um, um adjunto que deverá ser Irmão e Companheiro (Fellow Craft), mas que jamais será um membro da Grande Loja e nela não poderá tomar a palavra sem ser autorizado ou convidado.                    O Grão-Mestre – ou seu Deputado -  terá de dirigir sempre o Tesoureiro e o Secretário, com seu adjuntos e seus registros de maneira  a estar a par da marcha dos negócios e conhecer o que é conveniente fazer em tais circunstâncias inopinadas que poderão apresentar-se.                                Um outro Irmão ( o qual deverá ser Companheiro), será encarregado de vigiar atrás da porta da Grande Loja, mas dela não fará parte.                   As atribuições destes vários Ofícios, poderão ser determinadas ulteriormente, de maneira mais completa, quando a necessidade há de aparecer de maneira mais clara do que hoje, à Fraternidade.                                                                                                  

14.       Se, quando de uma reunião ordinária ou extraordinária na Grande Loja, o Grão-Mestre e seu Deputado estiverem ambos ausentes, o Mestre que fizer há mais tempo parte da Maçonaria (decano dos Veneráveis) presidirá a sessão na qualidade de Grão-Mestre pro tempore e gozará de todas as honras e direitos ligados a esta dignidade, a menos que entre os Irmãos presentes se encontrem antigos Grão-Mestres ou Deputados Grão-Mestres. De qualquer modo, é para o último Grão-Mestre ou para o último Deputado, um direito o de substituir, no caso de ausência, seu sucessor.

15.               Ninguém pode, em Sessão de Grande Loja, preencher o cargo de Vigilante, além dos próprios Grandes Vigilantes, se estiverem presentes. Se ausentes, o Grão-Mestre ou a pessoa que preside em seu lugar, encarregará dois Vigilantes de uma Loja particular para substituírem os Grandes Vigilantes, cujo lugar deverá ser ocupado por dois Companheiros da mesma Loja, que o Mestre da referida Loja designará ou mandará para isto. Se este último o esquecesse, seriam então convidados pelo Grão-Mestre, de modo que a Grande Loja esteja sempre completa.

16.               Os Grandes Vigilantes ou quem possa ser, são obrigados para os assuntos da Loja ou relativos aos Irmãos, a se dirigirem ao Deputado Grão-Mestre e não ao Grão-Mestre sem o conhecimento do seu Deputado, a menos que este último recuse o seu concurso em uma questão que precisa ser resolvida. Neste caso, se surgisse uma desinteligência entre os Grandes Vigilantes ou qualquer outro Irmão e o Deputado, as duas partes devem dirigir-se, de comum acordo, ao Grão-Mestre, o qual, em virtude de sua grande autoridade, poderá com facilidade aplainar a divergência e por fim à controvérsia

 O Grão-Mestre não é obrigado a receber opiniões relativamente aos assuntos da Maçonaria a não ser – em primeiro lugar -  do seu Deputado, exceção feita, no entanto, em certos casos especiais, os quais julgará melhor do que ninguém. Quando o recurso ao Grão-Mestre foi irregular, este pode determinar aos Grandes Vigilantes ou a qualquer outro Irmão, a agir de modo a falar com seu Deputado, o qual tem por missão de preparar os assuntos com diligência, a ele apresentando-os em ordem, regularmente.

17.             Nem o Grão-Mestre, nem seu Deputado, nem os Grandes Vigilantes, nem o Tesoureiro, nem o Secretário, nem qualquer outro agindo em seu lugar e cargo, interinamente, poderão ser ao mesmo tempo Mestre e Vigilantes de nenhuma  Loja particular. Mas tão cedo um deles se tenha honrosamente desincumbido do seu Cargo, reintegrará na Loja o posto que teve de abandonar para preencher as funções para as quais tem sido chamado.

18.             Quando o Deputado Grão-Mestre estiver enfermo ou na necessidade de se ausentar, o Grão-Mestre pode designar um Companheiro de sua escolha para preencher o cargo interinamente; mas em nenhum caso, o Deputado escolhido no seio da Grande Loja, e tampouco, de resto, os Grandes Vigilantes, podem ser demitidos de suas funções se os motivos desta medida não forem previamente aprovados pela maioria da Grande Loja.

                Assim, se o Grão-Mestre tiver a seu respeito motivos de descontentamento, pode ele convocar a Grande Loja para submeter a causa, conhecer sua opinião e obter seu concurso. Em tais circunstâncias, se a maioria da Grande Loja não consegue conciliar o Grão-Mestre com o seu Deputado ou seus Vigilantes, deve apoiar o primeiro, autorizando-o a demitir seu Deputado ou seus Vigilantes e a escolher imediantamente um novo Deputado. Se se tratar dos Vigilantes, a Grande Loja terá de prover imediatamente a sua substituição e assim a Harmonia e a Paz serão preservadas.

19.      Se o Grão-Mestre abusasse de seus poderes ou se tornasse indigno da obediência e da submissão das Lojas, seria tratado de um modo e segundo um procedimento a ser determinado por um novo regulamento, pois até agora, nossa  antiga Fraternidade jamais teve de ocupar-se de semelhante assunto, seus precedentes Grão-Mestres tendo-se todos comportado de maneira digna neste honroso Cargo.

20.             O Grão-Mestre acompanhado do seu Deputado e de seus Vigilantes deverá, pelo menos uma vez durante o tempo de seu Grão-Mestrado, visitar as Lojas da cidade.

21.               Se o Grão-Mestre morresse, estivesse enfermo, além-mar ou impedido por outro motivo de se desincumbir do seu cargo, o Deputado ou, na sua ausência, o Primeiro Grande Vigilante ou, na sua ausência, o Segundo Grande Vigilante ou, na sua ausência, três Mestres de Lojas reunidos para esta emergência deveriam imediatamente convocar a Grande Loja para deliberar com urgência e delegar dois dentre eles ao precedente Grão-Mestre para retornasse às funções, as quais, segundo a ordem, a ele revertem. Se ele recusar, os delegados dirigir-se-ão ao Grão-Mestre precedente e assim por diante. Se não fosse encontrado assim nenhum antigo Grão-Mestre para ocupar o Cargo, então o Deputado ou, na falta dele, o mais antigo Mestre preencheria o Cargo até que um novo Grão-Mestre seja eleito.

22.               Todos os Irmãos de todas a Lojas de Londres, Westminster e arredores, reunir-se-ão uma vez por ano em uma Assembléia seguida de um banquete, que terá lugar, em qualquer local idôneo, no dia de São João Batista ou de São João Evangelista, como aprouver à Grande Loja de fixá-lo em um novo Regulamento. Estes últimos anos, esta festa tem sido celebrada no dia de São João Batista.
                Todavia, a maioria dos Mestres e dos Vigilantes, com o Grão-Mestre, seu Deputado e seus Vigilantes, deverão decidir em sua precedente assembléia, três meses mais cedo, que haverá uma reunião de todos os Irmãos e um banquete. Se o Grão-Mestre, ou a maioria dos Mestres fizessem oposição a este projeto, não lhe será dado seguimento para aquele ano.
                 Mas que haja um banquete para todos os Irmãos ou não, a Grande Loja deve reunir-se anualmente no dia de São João ou , se for um domingo, no dia seguinte, a fim de eleger todos os anos, um novo Grão-Mestre, um Deputado e Grandes Vigilantes.

23.               Se for achado bom, e que o Grão-Mestre, com a maioria dos Mestres e dos Vigilantes decidam, organizar um grande  banquete, de acordo com o antigo e louvável costume dos Maçons, os Grandes Vigilantes terão o cuidado de preparar os ingressos revestidos do selo do Grão-Mestre, de colocá-los, receber a importância, procurar o material necessário ao banquete, escolher o local onde terá lugar e ocupar-se de todos os preparativos da festa.
              Entretanto, para que a tarefa não se torne uma carga muito pesada para os dois Grandes Vigilantes e para que tudo possa ser pronta e convenientemente organizado, o Grão-Mestre – ou seu Deputado -  terá todos os poderes para nomear e designar um certo número de Intendentes (Stewarts) que agirão de acordo com os dois Grandes Vigilantes. Todas as medidas a serem tomadas relativamente à organização da Festa, serão decididas por eles por maioria de votos, a menos que o Grão-Mestre ou seu Deputado não intervenham por diretrizes particulares ou por Decreto.

24.               Os Vigilantes e Intendentes terão, no devido tempo, de pedir diretrizes e ordens do Grão-Mestre ou do seu Deputado relativamente a esses preparativos, mas se um ou outro estiverem enfermos ou ausentes, convidarão Mestres e Vigilantes a se reunirem para receberem suas ordens e opiniões, ou então poderão assumir o assunto inteiramente a seu cargo, fazendo o melhor possível.
               Os Grandes Vigilantes e os Intendentes terão de prestar contas à Grande Loja, do dinheiro recebido e gasto, depois do banquete ou no momento em que a Grande Loja julgar oportuno.
                O Grão-Mestre pode, se o desejar, reunir todos os Mestres e Vigilantes para com eles conversar sobre a organização da Festa ou qualquer outro acontecimento imprevisto ou urgente a seu respeito e suscetível de requerer exame. Pode também decidir de tudo por sua própria autoridade.

25.               Cada Mestre designará um Companheiro experimentado e discreto de sua Loja, para se juntar a uma comissão na qual cada Oficina será representada por um membro e que se reunirá em local conveniente situado para nele serem recebidos todos aqueles que se apresentarão munidos de ingresso, a fim de “trolhá-los” e julgar se podem ser introduzidos ou devem ser excluídos desde que, no entanto, ninguém seja mandado embora antes que os Irmãos que já entraram tenham sido informados das razões desta exclusão, e isto para evitar equívocos e para nenhum verdadeiro Irmão seja  recusado ou para que nenhum falso Maçom ou simples pretendente possa ser admitido. Esta Comissão deverá reunir-se muito cedo, no dia de São João Batista, no local combinado e lá encontrar-se antes de todos os outros munidos de ingresso.

26.               O Grão-Mestre designará dois ou vários Irmãos de confiança para guardas das Portas. Estes deverão igualmente – por várias boas razões – ocupar cedo o seu posto. Ficarão às ordens da Comissão.

27.               Os Grandes Vigilantes, ou os Intendentes designarão com antecipação, o número de Irmãos que julgarem necessários e aptos para assegurar o serviço de mesa.  Podem, se lhes agradar, ouvir para isto o conselho dos Mestres ou Vigilantes ou aceitar os Irmãos que estes últimos lhes recomendarem, pois só terão de servir nesse dia, Maçons livres e aceitos, para que a reunião se realize livremente e com harmonia.

 

28.               Todos os membros da Grande Loja devem encontrar-se no lugar combinado muito antes do Banquete, tendo à frente o Grão-Mestre ou seu Deputado. E todos juntos devem retirar-se e formar-se, a fim:

    1º.  De receber todos os recursos devidamente encaminhados, como se acha acima regulamentado, ouvir o recorrente e tentar resolver amigavelmente a questão. Se este resultado não for conseguido, a questão deverá ser adiada até a eleição do novo Grão-Mestre e se, enfim, não pudesse ser resolvida depois do jantar, poderá ser ainda remetida a uma Comissão particular que a conciliará pacificamente e disso fará um relatório para a próxima assembléia trimestral, para que o amor fraternal seja preservado;

    2º.   De prevenir todas as diferenças ou descontentamentos que se poderia temer neste dia, de maneira a que a harmonia e o prazer da grande Festa não sejam perturbados;

    3º.   De deliberar sobre tudo que diz respeito à decência, e o decoro da Grande Assembléia, a fim de prevenir toda incorreção e maus modos, por ser a Assembléia numerosa e misturada;

         4º.   E enfim, de receber e examinar todas as boas propostas ou questões importantes que lhes poderiam submeter as Lojas, pelo canal de seus representantes, Mestres e Vigilantes.

29.               Depois que todas essas coisas forem feitas, o Grão-Mestre e seu Deputado, os Grandes Vigilantes ou os Intendentes, o Secretário, o Tesoureiro, seus adjuntos e todos os mais devem retirar-se, deixando os Mestres e Vigilantes a sós, para que possam consultar-se fraternalmente sobre a eleição eventual do Grão-Mestre ou a reeleição do atual, a menos que isto não tenha sido feito no dia anterior. Se decidirem por unanimidade conservar o atual Grão-Mestre, este será chamado e humildemente rogado de fazer à Fraternidade a honra de governá-la no ano seguinte. No entanto, somente depois do jantar há de se saber se aceita ou não, pois isto só poderá vir a ser conhecido pela própria eleição.

30.               Em seguida, os Mestres e Vigilantes podem misturar-se com os outros Irmãos e entreter-se como  o desejarem, até que o jantar seja servido e cada qual tome o seu lugar à mesa.

31.               Algum tempo depois do jantar, a Grande Loja se reúne, não em caráter privado, mas na presença de todos os Irmãos que dela ainda não forem membros e que, por isto, não podem nela falar sem serem convidados ou autorizados.

32.               Se o Grão-Mestre em exercício, antes do jantar e falando em particular com os Mestres e os Vigilantes, tiver consentido em conservar o seu cargo para o ano seguinte, um membro da Grande Loja, especialmente designado para esse fim, fará a todos os Irmãos presentes uma exposição da excelência do Grão-Mestre cujo mandato terminou e, virando-se para ele,  pedir-lhe-á humildemente em nome da Grande Loja, de fazer à Fraternidade a “grande honra”(se ele for de nascimento nobre), o “grande favor”(se ele não for) de continuar a ser seu Grão-Mestre no ano seguinte.
             E o Grão-Mestre exprimindo o seu consentimento por um cumprimento ou uma alocução, à sua escolha, o referido membro delegado o proclamará Grão-Mestre e todos os membros da Grande Loja o saudarão na devida forma. E todos os Irmãos, durante alguns minutos, terão a permissão de lhe testemunhar a satisfação e o prazer que sentem pela sua eleição e poderão  cumprimentá-lo.

33.               Mas se os Mestres e Vigilantes, no mesmo dia, antes do jantar, ou na véspera, não tivessem pedido ao Grão-Mestre de permanecer por mais um ano no grão-mestrado, ou se , solicitado, não tivesse ele mesmo consentido, então o Grão-Mestre que finda seu tempo, deverá designar seu sucessor. Se esta escolha foi unanimemente aprovada pela Grande Loja e que o Irmão designado estiver presente, será proclamado, cumprimentado e congratulado como acima dito, e seu predecessor o instalará imediatamente, segundo o uso.

34.               Se esta designação não fosse, todavia, unanimemente aprovada, o novo Grão-Mestre será imediatamente escolhido por sorteio, cada Mestre, cada Vigilante e também o Grão-Mestre  escrevendo o nome do seu  candidato sobre um papel. O primeiro nome que o Grão-Mestre retirar por sorte ou por azar, será o de Grão-Mestre para o ano seguinte e será proclamado, saudado e congratulado, como se diz acima, e imediatamente o Grão-Mestre que terminou seu período o instalará segundo o costume.

35.               O antigo Grão-Mestre assim mantida na função, ou o novo Grão-Mestre assim instalado, deverá em seguida nomear e instalar seu Deputado, seja o antigo ou um novo, o qual será imediatamente proclamado, saudado e congratulado como é dito precedentemente.
                O Grão-Mestre designará também os novos Grandes Vigilantes e se esta designação for unanimemente aprovada pela Grande Loja, serão proclamados, saudados e congratulados como já foi dito. Mas se a aprovação não for unânime, serão escolhidos por sorteio, do mesmo modo que o Grão-Mestre e como também devem ser escolhidos os Vigilantes das Lojas particulares, quando estas não aprovarem unanimemente a escolha sugerida pelo Mestre.

36.               Se o Irmão designado pelo Grão-Mestre que deixa o cargo, como seu sucessor, ou aquele que a maioria da Grande Loja terá eleito por sorteio estiver ausente da Festa, por força de moléstia ou outra qualquer circunstância de força maior, não poderá ser proclamado Grão-Mestre, sem que o antigo Grão-Mestre, ou algum Mestre ou Vigilante da Grande Loja certifique, sobre sua honra de Maçom, que a referida pessoa assim nomeada e escolhida aceitará prontamente o Cargo ao qual tem sido chamado. Neste caso, o antigo Grão-Mestre atuará em seu nome, nomeará o Deputado e os Vigilantes por procuração e aceitará da mesma forma as homenagens, honras e congratulações usuais.

37.       E então o Grão-Mestre concederá a palavra a todo Irmão que a pedir – seja ele Companheiro ou Aprendiz – e que mostraria desejoso de dirigir-lhe um discurso ou de fazer alguma proposta no interesse da Ordem;  esta última será imediatamente tomada em consideração e resolvida ou adiada para discussão à próxima Grande Loja ordinária ou extraordinária. Isto feito.

38.               O Grão-Mestre ou seu Deputado, ou algum outro Irmão que ele designará, falará aos Irmãos, aconselhando-os condignamente. Por fim, após certas outras operações das quais não se pode falar por escrito em nenhuma outra linguagem, os Irmãos poderão retirar-se ou permanecer juntos, à sua vontade.

39.               Cada Grande Loja anual tem poder inerente e toda a autoridade necessária para promulgar novos regulamentos ou modificar os antigos no interesse da Ordem, contanto que os antigos Landmarques sejam cuidadosamente preservados, que os referidos regulamentos ou modificações tenham sido propostos e aceitos, na terceira Assembléia trimestral que precede a Grande Festa anual e que tenham sido postos por escrito de maneira que todos os Irmãos, até o mais jovem Aprendiz, dele possam tomar conhecimento antes do jantar, pois a aprovação e o consentimento da maioria de todos os Irmãos presentes são absolutamente necessários para tornar estas novas disposições admissíveis e obrigatórias.  É por isto que, depois do jantar e depois da instalação do novo Grão-Mestre deverá ser requerido, e solenemente, o consentimento dos Irmãos, assim como foi requerido e obtido para as presentes quando foram propostas pela Grande Loja a cerca de cento e cinqüenta Irmãos no dia de São João Batista do ano 1721.

OS ANTIGOS 'LANDMARKS'

Etimologicamente, Landmark significa: limites fronteiriços que delimitam um território.

                    John W. Simons (Principles of  masonic jurisprudence), define Landmark: “São considerados Landmarks as regras de conduta que existem desde tempos imemoriais – seja sob a forma de lei escrita ou não escrita -- , que são co-essenciais à  Sociedade (maçônica), que, na opinião da grande maioria, são imutáveis, e que todo o maçom é obrigado a manter intactas, em virtude dos mais solenes e invioláveis compromissos”.

                    Em artigo publicado em 1858,  o respeitável historiador americano Albert Galatin Mackey,  tentou pela primeira vez classificar os famosos Landmarks da Maçonaria.

                    Com o título “As Fundações das Leis Maçônicas”, o artigo encontra-se registrado  na página 230, volume II, da Revisão Trimestral americana, edição de outubro de 1858. Posteriormente, o famoso autor, incluiria o texto integral, em seu livro sobre Jurisprudência Maçônica. De acordo com o respeitável autor, o número correto de Landmarks, é de vinte e cinco.

    1.      Os processos de reconhecimento.

    2.      A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus.

    3.      A lenda do 3º. Grau.

    4.      O governo da Fraternidade por um Grão-Mestre eleito por todos os maçons.

    5.      A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir a todas reuniões maçônicas  no território de sua jurisdição.

    6.      A faculdade do Grão-Mestre de autorizar dispensa para conferir graus em tempos anormais.

    7.      A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para fundação, instalação e funcionamento das Lojas.

    8.      A prerrogativa do Grão-Mestre de criar maçons ( iniciar e exaltar) por sua deliberação.

    9.      A necessidade dos maçons de se distribuírem em Lojas.

    10.  O governo de cada Loja por um Venerável e dois Vigilantes.

    11.  A necessidade de que toda Loja trabalhe “a coberto”.

    12.  O direito de todo mestre maçom de ser representado nas assembléias gerais da Ordem e de dar instruções aos seus representantes.

    13.  O direito de todo o maçom recorrer em alçada perante a Grande Loja ou a Assembléia Geral contra as resoluções de sua Loja.

    14.  O direito de todo maçom de visitar e de ter assento nas Lojas regulares.

    15.  Nenhum visitante, desconhecido como um maçom, poderá entrar em Loja, sem primeiro passar por um exame, conforme os antigos costumes.

    16.  Que nenhuma Loja poderá interferir nas atividades de outra.

    17.  Que todo maçom está sujeito às leis penais e regulamentos maçônicos vigentes na jurisdição em que reside.

    18.  Que todo candidato à iniciação há de ser homem livre e de maior idade.

    19.  Que todo maçom há de crer na existência de Deus como Grande Arquiteto do Universo.

    20.  Que todo maçom há de crer na ressurreição e uma vida futura.

    21.  Que um livro da lei de Deus deve constituir parte indispensável do equipamento de uma Loja.

    22.  Que todos os homens são iguais perante Deus e que na Loja se encontram num mesmo nível.

    23.  Que a Maçonaria é uma Instituição de posse de segredos que devem ser preservados.

    24.  A fundação de uma ciência especulativa,  baseada numa arte operativa.

    25.  Que os Landmarks da Maçonaria são inalteráveis.


Fonte: Texto, redação e pesquisa por Walker Blaz Canonici.

Fontes de pesquisa:

  • "A Maçonaria Operativa" - Nicola Aslan - Editora Aurora - Rio de Janeiro.
  • "Comentários ao Ritual de Aprendiz - Vade Mécum Iniciático" - Nicola Aslan - Editora Aurora - Rio de Janeiro - 2a Edição.
  • "Dicionário da Franco-maçonaria e dos Franco-maçons" - Alec Mellor - Editora Martins Fontes - São Paulo - 1a Edição - 1989


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