"Se os triângulos fizessem um Deus, dar-lhe-iam três lados."
Montesquieu
(ouça esta introdução na voz de Walker Blaz)
A Maçonaria tem sua origem na Inglaterra, na época medieval.
Uma data histórica separa dois períodos da Instituição: 24
de junho de 1717. Até esta data, podemos classificá-la como Maçonaria
Operativa. A partir disso, Maçonaria Aristocrática, cujo limite se
estende ao ano de 1789.
Deste ano em diante, até os nossos dias, surge o período
Democrático.
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AS BASES DA JURISPRUDÊNCIA
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Maçonaria Operativa Neste período, as Lojas, as organizações dos pedreiros
(freemasons) usavam pergaminhos legais, conhecidos como Old Charges- Antigos
Deveres, baseando neles seus Regulamentos Gerais.
Os Old Charges faziam referência às Lojas e aos
Regulamentos, Deveres, Segredos e Usos da Fraternidade.
São documentos que provam a existência de uma Maçonaria
organizada, antes da fundação da Grande Loja da Inglaterra, em 1717.
Entre esses documentos, os mais antigos são: o Poema
Regius e o Manuscrito Cooke.
O Poema Regius, foi encontrado na Biblioteca do Museu
Britânico de Dnodes, em 1839, pelo antiquário James Orchard Halliwell. Por ter
publicado seu conteúdo, pela primeira vez, esse documento ficou conhecido como
o Manuscrito Halliwell. Dentro da Ordem, os historiadores preferem chamá-lo de
Manuscrito Régio, título mais compatível com sua importância e dignidade.
O Manuscrito Régio ou Poema Regius é composto de 294
versos duplos. Neles, encontramos uma história lendária da Arquitetura
(Maçonaria), de vários artigos, de uma Ordenação concernente as futuras
assembléias, do Ars Quatuor Coronatorum, de uma série de lendas sobre a Torre
de Babel, Nabucodonosor, Euclídes e seu ensinamento, e finalmente, de regras
para o bom comportamento na igreja e para o cerimonial.
O Manuscrito Cooke, ficou assim conhecido, porque o
maçom Matthew J. Cooke, foi o primeiro a divulgá-lo. Sua publicação foi feita
em Londres, em 186l.
A caligrafia usada é bem semelhante à do século XV. Alguns
historiadores o situam na primeira metade desse século. É possível acreditar
que tenha sido usado em Assembléias de Maçons como compêndio de história
tradicional e das leis da Fraternidade.
O Manuscrito é todo escrito em prosa. Contém imensas
citações de célebres autores, narra as origens da Fraternidade, tendo como
locais o Egito e a Judéia. Encontramos também, prescrições relativas à
assembléia, instruções para novas admissões, referência à jurisdição do
xerife e uma declaração de que a assembléia foi fundada, afim de que humilde e
elevado, sejam bem servidos nesta arte, por toda a Inglaterra.
George Payne, primeiro Grão-Mestre, da Grande Loja,
sonhava com uma Maçonaria Moderna. Sua preocupação era dotar o novo organismo,
de um corpo de leis que pudessem regulamentar sua vida.
Em 1720, compilou os Regulamentos Gerais, baseado
nesses antigos documentos, dando à Ordem, a forma de um governo maçônico.
Em seguida, encarregou o Rev. James Anderson para
comparar as Ordenações Gerais promulgadas pela Grande Loja, com os antigos
documentos e costumes primitivos da confraria, dando sua expressão definitiva.
Em dezembro de 1721, seu trabalho é examinado e
revisado por uma comissão que, em março de 1722, apresenta seu relatório
conclusivo aos delegados das Oficinas para o encaminhamento, preparação e
aprovação em assembléia, ocorrida em 17 de janeiro de 1723.
Este documento, conhecido como Constituições de
Anderson, representa a carta fundamental e a única base legal autêntica da
Maçonaria.
Na primeira parte das Constituições de Anderson, foram
publicados os Antigos Deveres de um Maçom, contendo seis artigos e seis
parágrafos.
Na segunda parte, vamos encontrar os Regulamentos
Gerais, composto de 39 regras , das tradições, hábitos, usos e costumes.
ANTIGOS DEVERES DE UM MAÇOM
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I -- Concernente a Deus e à Religião.
Um Maçom é obrigado, por sua dependência ( à
Ordem) a obedecer à Lei moral; e se entender corretamente o Ofício, jamais será
um estúpido ATEU nem um LIBERTINO irreligioso. Porém, embora nos Tempos
antigos os Maçons fossem obrigados, em todos os países, a seguir a religião
daquele país ou daquela nação, qualquer que ela fosse, presentemente julgou-se
mais conveniente de só obrigá-los para com a religião na qual todos os homens
estão de acordo, deixando a cada um suas opiniões pessoais. Esta religião
consiste em ser HOMENS BONS E SINCEROS, homens honrados e probos, quaisquer que
sejam as denominações ou crenças que os possam distinguir; motivo pelo qual a
Maçonaria há de se tornar o Centro da UNIÃO e o meio de conciliar por uma
amizade sincera, pessoas que teriam, perpetuamente, permanecido separadas.
II Concernente a autoridade superior e inferior
Um Maçom é sempre um súdito pacífico,
respeitador do poder civil, em qualquer lugar que resida ou trabalhe. Jamais
está implicado em conspirações ou conluios contra a paz e a felicidade da
nação, nem há de se rebelar contra a autoridade inferior, porque a guerra, os
derramamentos de sangue e as perturbações, têm sido sempre funestas à
Maçonaria. Assim, os antigos Reis e Príncipes sempre estiveram dispostos a
proteger os membros da corporação posto que sua tranqüilidade e fidelidade, que
refutavam praticamente as calúnias de seus adversários, realçavam a Honra da
Fraternidade, que sempre prosperou em tempos de paz. De modo que, se
um Irmão
se rebelasse contra o Estado, não deveria ser sustentado em seus atos. Todavia,
poderia ser compadecido, como um infeliz e se não for reconhecido culpado de
nenhum outro crime, embora a fiel Confraria deva desaprovar sua rebelião para
não dar ao governo motivo de descontentamento e para evitar que alimente
suspeitas, não se pode excluí-lo da Loja, suas relações com ela permanecendo
invioláveis.
III Concernente às Lojas.
Uma Loja é um lugar onde Maçons se reúnem e
trabalham: daí, por que esta assembléia ou grupo, devidamente constituída é
chamada Loja. Cada Irmão deve pertencer a uma Loja e não somente submeter-se ao
seu regulamento particular, mas ainda aos regulamentos gerais. Uma Loja é
PARTICULAR OU GERAL. A diferença há de se mostrar com maior clareza pela sua
constante e respectiva freqüentação ou pelo estudo dos regulamentos da Loja
geral ou GRANDE LOJA, anexos ao presente. Antigamente, nem os Mestres
(Veneráveis) nem os Companheiros podiam abster-se de nela comparecer, sobretudo
quando fossem convocados, sem incorrer em severa censura, a menos que se
justificassem perante o Mestre e os Vigilantes, com um sério impedimento.
As pessoas admitidas a fazer parte de uma Loja,
devem ser homens bons e sinceros, nascidos livres, de idade madura e ponderada,
nem escravos, nem mulheres, nem homens imorais causando escândalo, mas somente
de boa reputação.
IV Concernente aos Mestres, Vigilantes, Companheiros e
Aprendizes.
Toda promoção, entre os Maçons, só pode ser baseada
sobre o valor e o merecimento pessoal, de tal modo que o Mestreseja bem
servido, que os Irmãos não se envergonhem e que a Maçonaria não seja
desprezada. É por isso que nenhum Mestre ou Vigilante deverá ser eleito em
virtude de sua antiguidade, mas unicamente em consideração de seus méritos. É
impossível escrever todas estas coisas com precisão. Cada Irmão deve estar
presente em seu lugar e aprender segundo os métodos particulares da Maçonaria.
Que os candidatos saibam somente que nenhum Mestre
pode aceitar um Aprendiz se não tiver trabalhado suficiente para dar-lhe e sem
que seja um moço perfeito, isento de deformidades e defeitos físicos suscetíveis
de torná-lo incapaz de instruir-se no OFÍCIO, de servir o senhor do Mestre,
dele mesmo tornar-se um IRMÃO, depois... no devido tempo... um COMPANHEIRO,
após ter cumprido o prazo do seu aprendizado nas condições fixadas pelos
costumes do país. Deverá ser igualmente filho de pais honrados, para se disso,
mostrar-se digno, possa ser chamado à honra de tornar-se um Vigilante e depois
Mestre da Loja, Grande Vigilante e Grão-Mestre de todas as Lojas, segundo o
valor de seu merecimento.
Nenhum Irmão pode ser nomeado VIGILANTE antes de
ter passado a Companheiro, nem MESTRE antes de ter sido Vigilante, nem Grande
Vigilante antes de ter passado a Mestre, nem GRÃO-MESTRE antes de ter sido,
anteriormente à sua eleição, um Companheiro, ainda que deva ser de nascimento
nobre, ou um homem eminentemente distinto, ou ainda um sábio de reputação, um
hábil arquiteto ou qualquer outro artista nascido de pais honrados e gozando,
pelo valor de seus méritos da estima das Lojas. E para facilitar ao Grão-Mestre
o digno cumprimento dos deveres do seu cargo, é-lhe concedido o poder de
escolher, por si mesmo, seu adjunto (Deputy Grand Master), o qual deve ser ou
ter sido Mestre de uma Loja particular, tendo o privilégio de agir como o
próprio Grão-Mestre, seu superior, agirá, a menos que ele esteja presente ou
tenha manifestado sua vontade por escrito.
Estes Mestres e Governadores supremos e
subordinados da antiga Loja, devem ser obedecidos em suas respectivas funções
por todos os Irmãos, de acordo com os Antigos Deveres e Regulamentos, com
humildade, respeito, afeto e prontidão.
V Concernente à conduta dos Maçons no trabalho.
Cada Maçom trabalhará honestamente nos dias úteis, a
fim de poder viver honradamente nos dias festivos; o tempo prescrito em cada
país ou confirmado pelo uso será respeitado.
O mais experimentado dos Companheiros será eleito
ou nomeado Mestre ou ainda, Vigilante dos Trabalhos e aqueles que trabalham sob
suas ordens o chamarão Mestre. Os obreiros deverão evitar todo discurso
inconveniente, de se interpelarem por nomes indelicados, porém pelos de Irmão
ou Companheiro, comportando-se cortezmente, tanto no interior da Loja, como
fora.
O Mestre, consciente de sua habilidade,
encarregar-se-á do trabalho nas condições mais razoáveis e usará dos materiais
como se fossem seu próprio bem. Não dará a nenhum companheiro ou aprendiz,
salário superior ao que realmente merece.
O Mestre e os Maçons, receberão equitativamente o
seu salário, serão fiéis àquele que os emprega, executarão lealmente o seu
trabalho, por tarefa ou diária, mas não deverão contratar por tarefa o que é de
uso fazer por diária.
Ninguém há de sentir ciúmes da prosperidade de
outro Irmão, nem procurará suplantá-lo ou fazer-lhe perder seu trabalho, se for
capaz de executá-lo, porque ninguém poderá terminar um trabalho começado por
outro, em condições igualmente vantajosas para quem é destinado antes de
conhecer perfeitamente os projetos e planos daquele que o começou. Quando um
Companheiro for eleito Vigilante dos trabalhos, sob as ordens do Mestre, deverá
ser leal ao Mestre como aos Companheiros, velar cuidadosamente os trabalhos na
ausência do Mestre, e seus Irmãos hão de lhe obedecer.
Todos os Maçons aceitarão, disciplinadamente,
seu salário, sem murmúrios nem revoltas e não abandonarão o Mestre antes que o
trabalho seja terminado.
Os Irmãos mais jovens devem ser instruídos no
trabalho, a fim de impedir que, por sua inexperiência, não desperdicem os
materiais e para fazer crescer e consolidar neles o amor fraternal.
Todas as ferramentas utilizadas para o trabalho
devem ser aprovadas pela Grande Loja.
Nenhum operário não qualificado deve ser
empregado ao trabalho de construção propriamente dito, da mesma forma que os
Talhadores de Pedra não devem, sem urgente necessidade, trabalhar com os que
não são livres; não ensinarão aos operários não qualificados nem aos
Pedreiros não aceitos o que devem ensinar-se mutuamente.
VI Concernente à Conduta.
1º. Na Loja, quando estiver constituída...
Não deveis: formar grupos particulares ou
manter conversas à parte sem a permissão do Mestre; falar de coisas
inconvenientes ou dizer palavras impertinentes; interromper o Mestre, os
Vigilantes ou algum Irmão que estiver falando com o Mestre; nem comportar-vos,
vós mesmos, gracejando de maneira ridícula quando a Loja estiver empenhada em
assunto sério e solene; usar, sob qualquer pretexto que for, de linguagem indecorosa;
porém deveis testemunhar ao vosso Mestre, Vigilantes e Irmãos, o respeito que
lhes é devido e manifestá-lo intensamente.
Se uma queixa for apresentada, o Irmão
reconhecido culpado deverá submeter-se ao julgamento e à decisão da Loja, que é
a jurisdição própria e competente para semelhantes desavenças (a menos que não
recorreis à Grande Loja por meio de recursos) e perante a qual devem ser
levados, a menos que delas resultem interrupção no trabalho, caso em que deve
ser instaurado processo. De qualquer forma, jamais deveis recorrer aos
tribunais de justiça (profana) em tudo que concerne a Maçonaria, sem que a Loja
tenha disso reconhecido a absoluta necessidade.
2º. Depois que a Loja estiver fechada mas enquanto
os Irmãos não se tenham ainda retirado.
Podeis divertir-vos com inocente
alegria e mutuamente convidar-vos a beber e comer de acordo com os vossos
meios, deveis porém evitar os excessos e de nenhum modo obrigar um Irmão a beber
ou comer além de sua vontade, nem o impedir de retirar-se no caso de alguma
circunstância o obrigar, deveis abster-vos de dizer ou fazer algo que possa
ferir ou que impeça uma conversa pacífica e livre, visto que tal coisa
quebraria o nosso bom entendimento e destruiria os nossos louváveis objetivos.
É por isso que as animosidades pessoais e as querelas privadas não devem
transpor a Porta da Loja a mais forte razão ainda as discussões religiosas,
nacionais ou políticas. Na qualidade de Maçons, pertencemos à supracitada
religião universal, somos igualmente de todas as nações, de todos os idiomas,
de todos os parentescos, de todas a linguagens e decididamente adversários de
toda política, tendo sido esta, e sempre o será, funesta ao bem das Lojas. Este
Dever tem sido, em todos os tempos, estritamente imposto e observado, porém
particularmente a partir da Reforma na Grã-Bretanha ou desde que as nações
britânicas se retiraram e separaram da comunhão romana.
3º. Quando os Irmãos se encontram, sem que um
Profano esteja presente, mas fora da Loja:
Deveis cumprimentar-vos cortezmente,
como vo-lo ensinaram, chamando-vos mutuamente Irmão, comunicando-vos com
sinceridade as informações que vos parecerem úteis, contanto que não estejais
sendo observado e não possas ser entendido, e sem sobrepor-vos a alguém nem
faltar ao respeito ao qual um Irmão tem direito mesmo se não fosse Maçom:
embora os Maçons sejam Irmãos e sobre o mesmo Nível, a Maçonaria não retira a
um homem as honras de que gozava antes dela fazer parte; mas ao contrário,
procura aumentar estas honrarias, principalmente quando servir bem a Confraria,
a qual deve honrar aqueles a quem a honraria é devida e evitar os maus modos.
4º. Em presença de profanos:
Sereis circunspectos em vossas
palavras e atitudes, de tal modo que o estranho mais observador não possa
descobrir ou adivinhar o que não seja oportuno saber; e por vezes tereis de
desviar o rumo da conversa e dirigi-la, com prudência, em elogio da nossa
respeitável Fraternidade.
5º. Em vossa casa e na vizinhança
Deveis conduzir-vos como convém a
um homem esclarecido e moral, e principalmente não conversar com vossa família,
vossos amigos e vossos vizinhos de assuntos da Loja, etc., mas, sabiamente, não
perder de vista vossa honra e a da nossa antiga Confraria, e isto por motivos
que não devem ser aqui mencionados. Deveis, da mesma forma, não descuidar de
vossos interesses permanecendo ausente, demasiadamente, de vossa casa, depois
das horas da Loja, acautelando-vos das embriaguez e da gula, para que vossa
família não se sinta ferida nem descuidada, nem vós mesmos impossibilitado de
trabalhar.
6º. Para com um Irmão estrangeiro
Deveis interrogá-lo com
circunspecção e do modo que vos será ditado pela prudência, para que não vos
deixeis iludir por um ignorante, falso pretendente, que tereis de repelir com
desprezo e escárnio. Tomai cuidado para não proporcionar-lhe qualquer Luz.
Mas se adquirirdes a certeza de
que se trata de um Irmão verdadeiro e regular, tereis de tratá-lo de
conformidade e se estiver necessitado, proporcionar-lhe-eis socorro, se
puderdes ou haveis de indicar-lhe o meio de obter auxílio. Deveis empregá-lo
alguns dias ou senão procurar-lhe algum trabalho. Todavia, não sois obrigado a
fazer mais do que podeis, mas somente dar preferência a um Irmão pobre, que
seja um homem honrado e sincero, relativamente a qualquer outra pessoa que se
encontre em idêntica situação.
Enfim, deveis conformar-vos a
todos esses Deveres, assim como a quantos vos sejam comunicados por outro
meio. Cultivareis o amor fraternal, que é a base, a pedra angular, o CIMENTO
e a GLÓRIA de nossa antiga Confraria. Evitai toda discussão, toda discórdia,
repelí toda maledicência ou calúnia. Nem permití que, de modo algum, em vossa
presença se ataque a reputação de um Irmão respeitável, mas defendei seu
caráter, prestai-lhe serviço na medida que o permitirem vossa Honra e
Segurança, mas não além.
Se um de vossos Irmãos vos
causar prejuízo, deveis levar a queixa à vossa Loja ou a dele, e depois podeis
apelar à Grande Loja, quando da Assembléia trimestral e enfim à Grande Loja
anual, assim como vô-lo permite o louvável costume observado, em todos os
países.
Jamais deveis intentar
processo, a não ser que a desavença não possa realmente ser resolvida de outra
forma e ouvi com paciência os conselhos imparciais e fraternos do vosso Mestre
e dos Companheiros, quando tentarem evitar o vosso comparecimento em justiça
diante de profanos ou, quando não for possível ser de outra maneira, vos
incitem a apressar o processo, de maneira a poderdes voltar aos assuntos da
Maçonaria com maior diligência e sucesso.
Se uma contestação surgir
entre Irmãos, o Mestre e os Companheiros, com o concurso dos que forem versados
em direito, oferecerão sua mediação, que as partes em litígio aceitarão com
reconhecimento. Se estes meios não produzirem uma solução prática e que o
processo não possa ser evitado, os Irmãos o prosseguirão sem ódio nem rancor
(diferentemente ao que se passa de costume), nada empreendendo nem dizendo que
seja incompatível com o amor fraternal e suscetível de romper as boas relações
que devem unir dois Irmãos, para que cada qual possa julgar a benéfica
influência da Maçonaria e ver como todos os verdadeiros Maçons têm agido desde
o começo do mundo e agirão até o fim dos tempos.
AMÉM, ASSIM SEJA.
1.
O
Grão-Mestre ou seu Deputado tem, não somente o poder e o direito de assistir a
toda Loja regular, mas ainda os de presidí-la, estando colocado ao seu lado, o
Venerável, e de requerer a assistência de seus Grandes Vigilantes, ainda que
estes não tenham de oficiar nas Lojas na qualidade de Vigilantes, a não ser, no
entanto, em sua presença e por sua ordem, visto que o Grão-Mestre pode
encarregar os Vigilantes, ou quaisquer outros irmãos que achar por bem, de
assistí-lo e de agir, pro tempore, como seus grandes Vigilantes.
2. Todo
Venerável tem o poder o direito de reunir os membros da Loja por ocasião de todo
acontecimento e em todas as circunstâncias que julgar oportunas. Da mesma
forma, determinará segundo sua conveniência a época e o lugar das reuniões
habituais.
Em caso de falecimento, doença ou
ausência necessária do Venerável, o Primeiro Vigilante agirá como Mestre pro
tempore, a menos que não esteja presente um Irmão que já tenha sido
Venerável da Loja. Neste caso, as prerrogativas do Mestre ausente, voltam ao
último de seus predecessores presentes. Todavia este não poderá assumir suas
funções antes que o Primeiro Vigilante ou, na sua ausência, o Segundo, não
tenha convocado a Loja.
3. O
Mestre de cada Loja, um de seus Vigilantes, ou qualquer outro Irmão designado
para isto, terá um livro no qual serão inscritos os regulamentos particulares,
a relação dos membros, a relação das Lojas da localidade com os dias e lugares
habituais de reunião e, enfim, todos os atos da Loja que podem ser anotados por
escrito.
4. Nenhuma Loja poderá iniciar mais de cinco
novos Irmãos de uma vez, nem admitir um candidato que tenha menos de
vinte e cinco anos e não seja senhor de sua pessoa, salvo por uma dispensa
outorgada pelo Grão-Mestre ou seu Deputado.
5. Ninguém pode ser admitido membro de uma
Loja, sem que esta seja prevenida com o pedido com um mês de
antecedência, de modo a poder realizar investigações obrigatórias sobre a
reputação e capacidades do candidato, salvo por dispensa como antes foi dito.
6. Mas ninguém, mesmo um Irmão, pode
tornar-se membro de uma Loja sem o consentimento unânime dos
membros da Loja, presentes quando da proposta, e seu consentimento é
expressamente requerido pelo Venerável.
Devem manifestar seu consentimento ou oposição na forma usual, virtual ou
formalmente, mas sempre por unanimidade. Tal formalidade não está sujeita à
dispensa, porque os membros de uma Loja são os melhores juízes na matéria e se lhes
for imposto um membro de caráter intratável, a boa harmonia em que se encontram
poderá ser perturbada e sua liberdade embaraçada; a dissolução e a dispersão da
Loja poderá resultar disto, o que todos os bons e verdadeiros Maçons devem
esforçar-se por evitar.
7. Cada
novo Irmão, em seu ingresso deve vestir a Loja, ou seja, todos os Irmãos
presentes, de maneira decente, devem depositar uma dádiva para o socorro dos
Irmãos indigentes ou necessitados; esta poderá ir além do mínimo fixado, na
medida que o candidato julgar conveniente, pelos Regulamentos da Loja. Esta
dádiva, será entregue ao Mestre, ao Vigilante ou ao Tesoureiro, se os Membros
acharem útil de nomearem um.
E o candidato prometerá também,
solenemente, de cumprir as Constituições,
Deveres e Regulamentos e todos os bons Usos
que lhe forem revelados nos devidos tempos e lugares.
8.
Os
Irmãos não poderão, nem em parte, nem em número retirar-se da Loja em que foram
feitos Maçons ou posteriormente admitidos como membros, a menos que esta Loja
não se tenha tornado demasiadamente numerosa, e mesmo neste caso, deverão obter
a dispensa do Grão-Mestre ou de seu Deputado.
Tão logo realizada a separação,
deverão filiar-se em outra Loja que mais lhes agradar, mas de conformidade
com as prescrições do art. 6 somente com o unânime consentimento da Loja
interessada ou ainda, deverão obter do Grão-Mestre a autorização de fundarem
entre si uma nova Loja.
Se um determinado número de
Maçons pretenderem formar uma Loja de sua própria autoridade, sem autorização
do Grão-Mestre, as Lojas regulares não poderão nem sustentá-los, nem reconhecê-los
como bons e leais Irmãos, nem, enfim, aprovar seus atos e feitos. Deverão, ao
contrário, tratá-los como rebeldes até que se emendem, de forma que o
Grão-Mestre, em sua prudência, estipulará e até que ele aprove a nova
constituição, a qual deve ser comunicada às outras Lojas, como é de costume
quando uma nova Oficina é registrada no Rol das Lojas.
9. Se um Irmão se conduzir de tal forma
que provoque mal estar em sua Loja, o Mestre ou os Vigilantes, o
admoestarão por duas vezes em sessão solene e se ele
não refrear as suas imprudências, não acatar
os conselhos de seus Irmãos e não renunciar aquilo que os ofende, ser-lhe-ão
aplicadas as disposições próprias do regulamento particular ou será tratado da
maneira que for decretada pela assembléia trimestral. Uma nova
regulamentação poderá, posteriormente, ser determinada sobre este particular.
10. A maioria de cada Loja em o privilégio
de dar, quando estiver reunida, suas instruções ao Venerável e aos Vigilantes,
relativamente à assembléia trimestral do Grande Capítulo, ou Loja, ou da Grande
Loja anual, visto que o Mestre e os Vigilantes, são os Representantes da Loja
e tidos como intérpretes do seu ponto de vista.
11.
Todas as Lojas, são obrigadas, na medida do possível, a observar os
mesmos usos. Com este espírito e para manter boas relações entre Maçons, cada
Loja designará alguns de seus membros para visitarem as outras Lojas, tão
frequentemente quanto for possível.
12.
A Grande Loja, é formada e composta de todos os Maçons e Vigilantes
e todas as Lojas regulares registradas. É presidida pelo Grão-Mestre, que tem à
sua esquerda o Deputado Grão-Mestre e os Grandes Vigilantes em seus respectivos
lugares. Deve reunir-se nas proximidades da São Miguel (29/09), do Natal
(25/12) e do dia da Anunciação (25/03), em lugar conveniente designado pelo
Grão-Mestre. Salvo dispensa, nenhum Irmão que não for membro da Grande Loja,
poderá assistir a essas reuniões e se for para tanto autorizado, não terá
direito de votar, nem de dar a sua opinião, sem permissão, pedida e
concedida, da Grande Loja ou ser para tanto devidamente convidado.
Todos os assuntos, na
Grande Loja, são resolvidos pela maioria de votos, cada membro tendo um voto
do Grão-Mestre dois, a menos que, no intuito de apressar a solução de um
assunto, a Grande Loja não o entregue à decisão do Grão-Mestre.
13.
É no decorrer destas Assembléias trimestrais que devem ser
examinados e resolvidos pacificamente, com eqüidade e justiça todos os assuntos
concernentes a Ordem em geral, as Lojas ou os Irmãos em particular. Somente
aqui, a menos de uma dispensa, é que os Aprendizes podem ser feitos Mestres e
Companheiros (... Apprentices must be admitted Masters Fellow-Craft only
here...) . Ainda aqui, serão seriamente examinados e resolvidos todos os
desentendimentos que puderem ser conciliados nem particularmente nem pela Loja.
E se algum Irmão se considerar lesado pela decisão tomada, pode apelar para a
próxima Grande Loja anual, sendo o seu recurso escrito, entregue ao
Grão-Mestre, seu Deputado ou aos Grandes Vigilantes.
Aqui, igualmente, o Mestre e os
Vigilantes de cada Loja deverão apresentar a relação dos novos membros que sua
Loja teria feito ou admitido desde a precedente Grande Loja trimestral. E será
escriturado, pelo Grão-Mestre, seu Deputado ou um Irmão especialmente designado
como secretário pela Grande Loja, um registro sobre o qual serão lançadas todas
as Lojas, com seus dias e lugares de reunião e os nomes de todos os seus
membros, assim como todos os assuntos da Grande Loja que possam ser registrados
por escrito. Enfim, é ainda a Grande Loja que determinará o método mais
prudente e sábio para se recolher e dispor dos fundos que lhe serão doados ou
confiados para socorrer a qualquer bom Irmão caído
na desgraça ou na pobreza, mas a
nenhum outro.
Todavia, cada Loja conserva o
direito de livremente dispor e segundo seus próprios regulamentos, de seus
fundos de beneficência em favor dos Irmãos necessitados até que todas a Leis se
tenham posto de acordo, para uma nova regulamentação, para levar a uma das
assembléias, trimestrais ou anual, da Grande Loja, os fundos de beneficência
recolhidos por elas, a fim de ser constituído um fundo comum, podendo-se assim
socorrer, com generosidade maior, os Irmãos que se encontram na pobreza.
Nomearão, em conseqüência, um
Tesoureiro, ou seja, um Irmão possuidor de fortuna suficiente e que, em virtude
de suas funções, será membro da Grande Loja, nela tendo assento permanente e o
poder de nela tratar de todas as propostas, especialmente daquelas do seu
cargo. Todos os fundos recolhidos para a beneficência ou qualquer outro uso da
Grande Loja, ser-lhe-ão confiados. Serão por ele escrutinados em um livro com
especificação dos usos para os quais são respectivamente destinados e o emprego
que deles terá sido feito. Deles há de dispor de acordo com uma ordem assinada,
como o decidirá a Grande Loja, ulteriormente, por uma nova regulamentação.
Embora tenha voto deliberativo em todas as outras circunstâncias, o Tesoureiro
não poderá tomar parte na eleição do Grão-Mestre e dos Vigilantes.
Da mesma forma o Secretário será membro da Grande Loja, em virtude do seu cargo,
mas não participará da escolha do Grão-Mestre e dos Vigilantes.
O Tesoureiro e o Secretário, terão cada um, um adjunto que deverá ser Irmão e
Companheiro (Fellow Craft), mas que jamais será um membro da Grande Loja e nela
não poderá tomar a palavra sem ser autorizado ou convidado.
O Grão-Mestre ou seu Deputado - terá de dirigir sempre o Tesoureiro e o
Secretário, com seu adjuntos e seus registros de maneira a estar a par da
marcha dos negócios e conhecer o que é conveniente fazer em tais circunstâncias
inopinadas que poderão apresentar-se. Um outro
Irmão ( o qual deverá ser Companheiro), será encarregado de vigiar atrás da
porta da Grande Loja, mas dela não fará parte. As atribuições
destes vários Ofícios, poderão ser determinadas ulteriormente, de maneira mais
completa, quando a necessidade há de aparecer de maneira mais clara do que
hoje, à Fraternidade.
14.
Se, quando de uma reunião ordinária ou extraordinária na Grande Loja,
o Grão-Mestre e seu Deputado estiverem ambos ausentes, o Mestre que fizer há
mais tempo parte da Maçonaria (decano dos Veneráveis) presidirá a sessão na
qualidade de Grão-Mestre pro tempore e gozará de todas as honras e direitos
ligados a esta dignidade, a menos que entre os Irmãos presentes se encontrem
antigos Grão-Mestres ou Deputados Grão-Mestres. De qualquer modo, é para o
último Grão-Mestre ou para o último Deputado, um direito o de substituir, no
caso de ausência, seu sucessor.
15.
Ninguém pode, em Sessão de Grande Loja, preencher o cargo de Vigilante,
além dos próprios Grandes Vigilantes, se estiverem presentes. Se ausentes, o
Grão-Mestre ou a pessoa que preside em seu lugar, encarregará dois Vigilantes
de uma Loja particular para substituírem os Grandes Vigilantes, cujo lugar
deverá ser ocupado por dois Companheiros da mesma Loja, que o Mestre da
referida Loja designará ou mandará para isto. Se este último o esquecesse,
seriam então convidados pelo Grão-Mestre, de modo que a Grande Loja esteja sempre
completa.
16.
Os Grandes Vigilantes ou quem possa ser, são obrigados para os
assuntos da Loja ou relativos aos Irmãos, a se dirigirem ao Deputado
Grão-Mestre e não ao Grão-Mestre sem o conhecimento do seu Deputado, a menos
que este último recuse o seu concurso em uma questão que precisa ser resolvida.
Neste caso, se surgisse uma desinteligência entre os Grandes Vigilantes ou
qualquer outro Irmão e o Deputado, as duas partes devem dirigir-se, de comum
acordo, ao Grão-Mestre, o qual, em virtude de sua grande autoridade, poderá com
facilidade aplainar a divergência e por fim à controvérsia
O Grão-Mestre não é obrigado a receber opiniões relativamente aos assuntos da
Maçonaria a não ser em primeiro lugar - do seu Deputado, exceção feita, no
entanto, em certos casos especiais, os quais julgará melhor do que ninguém.
Quando o recurso ao Grão-Mestre foi irregular, este pode determinar aos Grandes
Vigilantes ou a qualquer outro Irmão, a agir de modo a falar com seu Deputado,
o qual tem por missão de preparar os assuntos com diligência, a ele
apresentando-os em ordem, regularmente.
17.
Nem o Grão-Mestre, nem seu Deputado, nem os Grandes Vigilantes, nem
o Tesoureiro, nem o Secretário, nem qualquer outro agindo em seu lugar e cargo,
interinamente, poderão ser ao mesmo tempo Mestre e Vigilantes de nenhuma Loja
particular. Mas tão cedo um deles se tenha honrosamente desincumbido do seu
Cargo, reintegrará na Loja o posto que teve de abandonar para preencher as
funções para as quais tem sido chamado.
18.
Quando o Deputado Grão-Mestre estiver enfermo ou na necessidade de
se ausentar, o Grão-Mestre pode designar um Companheiro de sua escolha para
preencher o cargo interinamente; mas em nenhum caso, o Deputado escolhido no
seio da Grande Loja, e tampouco, de resto, os Grandes Vigilantes, podem ser
demitidos de suas funções se os motivos desta medida não forem previamente
aprovados pela maioria da Grande Loja.
Assim, se o Grão-Mestre tiver a seu respeito motivos de
descontentamento, pode ele convocar a Grande Loja para submeter a causa,
conhecer sua opinião e obter seu concurso. Em tais circunstâncias, se a maioria
da Grande Loja não consegue conciliar o Grão-Mestre com o seu Deputado ou seus
Vigilantes, deve apoiar o primeiro, autorizando-o a demitir seu Deputado ou
seus Vigilantes e a escolher imediantamente um novo Deputado. Se se tratar dos
Vigilantes, a Grande Loja terá de prover imediatamente a sua substituição e
assim a Harmonia e a Paz serão preservadas.
19.
Se o Grão-Mestre abusasse de seus poderes ou se tornasse indigno da
obediência e da submissão das Lojas, seria tratado de um modo e segundo um
procedimento a ser determinado por um novo regulamento, pois até agora, nossa
antiga Fraternidade jamais teve de ocupar-se de semelhante assunto, seus
precedentes Grão-Mestres tendo-se todos comportado de maneira digna neste
honroso Cargo.
20.
O Grão-Mestre acompanhado do seu Deputado e de seus Vigilantes
deverá, pelo menos uma vez durante o tempo de seu Grão-Mestrado, visitar as
Lojas da cidade.
21.
Se o Grão-Mestre morresse, estivesse enfermo, além-mar ou impedido
por outro motivo de se desincumbir do seu cargo, o Deputado ou, na sua
ausência, o Primeiro Grande Vigilante ou, na sua ausência, o Segundo Grande
Vigilante ou, na sua ausência, três Mestres de Lojas reunidos para esta
emergência deveriam imediatamente convocar a Grande Loja para deliberar com
urgência e delegar dois dentre eles ao precedente Grão-Mestre para retornasse
às funções, as quais, segundo a ordem, a ele revertem. Se ele recusar, os
delegados dirigir-se-ão ao Grão-Mestre precedente e assim por diante. Se não
fosse encontrado assim nenhum antigo Grão-Mestre para ocupar o Cargo, então o
Deputado ou, na falta dele, o mais antigo Mestre preencheria o Cargo até que um
novo Grão-Mestre seja eleito.
22.
Todos os Irmãos de todas a Lojas de Londres, Westminster e
arredores, reunir-se-ão uma vez por ano em uma Assembléia seguida de um
banquete, que terá lugar, em qualquer local idôneo, no dia de São João Batista
ou de São João Evangelista, como aprouver à Grande Loja de fixá-lo em um novo
Regulamento. Estes últimos anos, esta festa tem sido celebrada no dia de São
João Batista.
Todavia, a maioria dos Mestres e dos Vigilantes, com o
Grão-Mestre, seu Deputado e seus Vigilantes, deverão decidir em sua precedente
assembléia, três meses mais cedo, que haverá uma reunião de todos os Irmãos e
um banquete. Se o Grão-Mestre, ou a maioria dos Mestres fizessem oposição a
este projeto, não lhe será dado seguimento para aquele ano.
Mas que haja um banquete para todos os Irmãos ou não, a Grande
Loja deve reunir-se anualmente no dia de São João ou , se for um domingo, no
dia seguinte, a fim de eleger todos os anos, um novo Grão-Mestre, um Deputado e
Grandes Vigilantes.
23.
Se for achado bom, e que o Grão-Mestre, com a maioria dos Mestres e
dos Vigilantes decidam, organizar um grande banquete, de acordo com o antigo e
louvável costume dos Maçons, os Grandes Vigilantes terão o cuidado de preparar
os ingressos revestidos do selo do Grão-Mestre, de colocá-los, receber a importância,
procurar o material necessário ao banquete, escolher o local onde terá lugar e
ocupar-se de todos os preparativos da festa.
Entretanto, para que a tarefa não se torne uma carga muito pesada
para os dois Grandes Vigilantes e para que tudo possa ser pronta e
convenientemente organizado, o Grão-Mestre ou seu Deputado - terá todos os
poderes para nomear e designar um certo número de Intendentes (Stewarts) que
agirão de acordo com os dois Grandes Vigilantes. Todas as medidas a serem
tomadas relativamente à organização da Festa, serão decididas por eles por
maioria de votos, a menos que o Grão-Mestre ou seu Deputado não intervenham por
diretrizes particulares ou por Decreto.
24.
Os Vigilantes e Intendentes terão, no devido tempo, de pedir
diretrizes e ordens do Grão-Mestre ou do seu Deputado relativamente a esses
preparativos, mas se um ou outro estiverem enfermos ou ausentes, convidarão
Mestres e Vigilantes a se reunirem para receberem suas ordens e opiniões, ou
então poderão assumir o assunto inteiramente a seu cargo, fazendo o melhor
possível.
Os Grandes Vigilantes e os Intendentes terão de prestar contas à
Grande Loja, do dinheiro recebido e gasto, depois do banquete ou no momento em
que a Grande Loja julgar oportuno.
O Grão-Mestre pode, se o desejar, reunir todos os Mestres e
Vigilantes para com eles conversar sobre a organização da Festa ou qualquer
outro acontecimento imprevisto ou urgente a seu respeito e suscetível de
requerer exame. Pode também decidir de tudo por sua própria autoridade.
25.
Cada Mestre designará um Companheiro experimentado e discreto de sua
Loja, para se juntar a uma comissão na qual cada Oficina será representada por
um membro e que se reunirá em local conveniente situado para nele serem
recebidos todos aqueles que se apresentarão munidos de ingresso, a fim de
trolhá-los e julgar se podem ser introduzidos ou devem ser excluídos desde
que, no entanto, ninguém seja mandado embora antes que os Irmãos que já
entraram tenham sido informados das razões desta exclusão, e isto para evitar
equívocos e para nenhum verdadeiro Irmão seja recusado ou para que nenhum
falso Maçom ou simples pretendente possa ser admitido. Esta Comissão deverá
reunir-se muito cedo, no dia de São João Batista, no local combinado e lá
encontrar-se antes de todos os outros munidos de ingresso.
26.
O Grão-Mestre designará dois ou vários Irmãos de confiança para
guardas das Portas. Estes deverão igualmente por várias boas razões ocupar
cedo o seu posto. Ficarão às ordens da Comissão.
27.
Os Grandes Vigilantes, ou os Intendentes designarão com antecipação,
o número de Irmãos que julgarem necessários e aptos para assegurar o serviço de
mesa. Podem, se lhes agradar, ouvir para isto o conselho dos Mestres ou
Vigilantes ou aceitar os Irmãos que estes últimos lhes recomendarem, pois só
terão de servir nesse dia, Maçons livres e aceitos, para que a reunião se
realize livremente e com harmonia.
28.
Todos os membros da Grande Loja devem encontrar-se no lugar
combinado muito antes do Banquete, tendo à frente o Grão-Mestre ou seu
Deputado. E todos juntos devem retirar-se e formar-se, a fim:
1º. De receber todos os recursos devidamente encaminhados, como se
acha acima regulamentado, ouvir o recorrente e tentar resolver amigavelmente a
questão. Se este resultado não for conseguido, a questão deverá ser adiada até
a eleição do novo Grão-Mestre e se, enfim, não pudesse ser resolvida depois do
jantar, poderá ser ainda remetida a uma Comissão particular que a conciliará
pacificamente e disso fará um relatório para a próxima assembléia trimestral,
para que o amor fraternal seja preservado;
2º. De prevenir todas as diferenças ou descontentamentos que se
poderia temer neste dia, de maneira a que a harmonia e o prazer da grande Festa
não sejam perturbados;
3º. De deliberar sobre tudo que diz respeito à decência, e o
decoro da Grande Assembléia, a fim de prevenir toda incorreção e maus modos,
por ser a Assembléia numerosa e misturada;
4º. E enfim, de receber e examinar todas as boas propostas ou
questões importantes que lhes poderiam submeter as Lojas, pelo canal de seus
representantes, Mestres e Vigilantes.
29.
Depois que todas essas coisas forem feitas, o Grão-Mestre e seu
Deputado, os Grandes Vigilantes ou os Intendentes, o Secretário, o Tesoureiro,
seus adjuntos e todos os mais devem retirar-se, deixando os Mestres e
Vigilantes a sós, para que possam consultar-se fraternalmente sobre a eleição
eventual do Grão-Mestre ou a reeleição do atual, a menos que isto não tenha
sido feito no dia anterior. Se decidirem por unanimidade conservar o atual
Grão-Mestre, este será chamado e humildemente rogado de fazer à Fraternidade a
honra de governá-la no ano seguinte. No entanto, somente depois do jantar há de
se saber se aceita ou não, pois isto só poderá vir a ser conhecido pela própria
eleição.
30.
Em seguida, os Mestres e Vigilantes podem misturar-se com os outros
Irmãos e entreter-se como o desejarem, até que o jantar seja servido e cada
qual tome o seu lugar à mesa.
31.
Algum tempo depois do jantar, a Grande Loja se reúne, não em caráter
privado, mas na presença de todos os Irmãos que dela ainda não forem membros e
que, por isto, não podem nela falar sem serem convidados ou autorizados.
32.
Se o Grão-Mestre em exercício, antes do jantar e falando em
particular com os Mestres e os Vigilantes, tiver consentido em conservar o seu
cargo para o ano seguinte, um membro da Grande Loja, especialmente designado
para esse fim, fará a todos os Irmãos presentes uma exposição da excelência do Grão-Mestre
cujo mandato terminou e, virando-se para ele, pedir-lhe-á humildemente em nome
da Grande Loja, de fazer à Fraternidade a grande honra(se ele for de
nascimento nobre), o grande favor(se ele não for) de continuar a ser seu
Grão-Mestre no ano seguinte.
E o Grão-Mestre exprimindo o seu consentimento por um cumprimento
ou uma alocução, à sua escolha, o referido membro delegado o proclamará
Grão-Mestre e todos os membros da Grande Loja o saudarão na devida forma. E
todos os Irmãos, durante alguns minutos, terão a permissão de lhe testemunhar a
satisfação e o prazer que sentem pela sua eleição e poderão cumprimentá-lo.
33.
Mas se os Mestres e Vigilantes, no mesmo dia, antes do jantar, ou na
véspera, não tivessem pedido ao Grão-Mestre de permanecer por mais um ano no
grão-mestrado, ou se , solicitado, não tivesse ele mesmo consentido, então o
Grão-Mestre que finda seu tempo, deverá designar seu sucessor. Se esta escolha
foi unanimemente aprovada pela Grande Loja e que o Irmão designado estiver
presente, será proclamado, cumprimentado e congratulado como acima dito, e seu
predecessor o instalará imediatamente, segundo o uso.
34.
Se esta designação não fosse, todavia, unanimemente aprovada, o novo
Grão-Mestre será imediatamente escolhido por sorteio, cada Mestre, cada
Vigilante e também o Grão-Mestre escrevendo o nome do seu candidato sobre um
papel. O primeiro nome que o Grão-Mestre retirar por sorte ou por azar, será o
de Grão-Mestre para o ano seguinte e será proclamado, saudado e congratulado,
como se diz acima, e imediatamente o Grão-Mestre que terminou seu período o
instalará segundo o costume.
35.
O antigo Grão-Mestre assim mantida na função, ou o novo Grão-Mestre
assim instalado, deverá em seguida nomear e instalar seu Deputado, seja o antigo
ou um novo, o qual será imediatamente proclamado, saudado e congratulado como é
dito precedentemente.
O Grão-Mestre designará também os novos Grandes Vigilantes e se
esta designação for unanimemente aprovada pela Grande Loja, serão proclamados,
saudados e congratulados como já foi dito. Mas se a aprovação não for unânime,
serão escolhidos por sorteio, do mesmo modo que o Grão-Mestre e como também
devem ser escolhidos os Vigilantes das Lojas particulares, quando estas não
aprovarem unanimemente a escolha sugerida pelo Mestre.
36.
Se o Irmão designado pelo Grão-Mestre que deixa o cargo, como seu
sucessor, ou aquele que a maioria da Grande Loja terá eleito por sorteio
estiver ausente da Festa, por força de moléstia ou outra qualquer circunstância
de força maior, não poderá ser proclamado Grão-Mestre, sem que o antigo
Grão-Mestre, ou algum Mestre ou Vigilante da Grande Loja certifique, sobre sua
honra de Maçom, que a referida pessoa assim nomeada e escolhida aceitará
prontamente o Cargo ao qual tem sido chamado. Neste caso, o antigo Grão-Mestre
atuará em seu nome, nomeará o Deputado e os Vigilantes por procuração e
aceitará da mesma forma as homenagens, honras e congratulações usuais.
37.
E então o Grão-Mestre concederá a palavra a todo Irmão que a pedir
seja ele Companheiro ou Aprendiz e que mostraria desejoso de dirigir-lhe um
discurso ou de fazer alguma proposta no interesse da Ordem; esta última será
imediatamente tomada em consideração e resolvida ou adiada para discussão à
próxima Grande Loja ordinária ou extraordinária. Isto feito.
38.
O Grão-Mestre ou seu Deputado, ou algum outro Irmão que ele
designará, falará aos Irmãos, aconselhando-os condignamente. Por fim, após
certas outras operações das quais não se pode falar por escrito em nenhuma outra
linguagem, os Irmãos poderão retirar-se ou permanecer juntos, à sua vontade.
39.
Cada Grande Loja anual tem poder inerente e toda a autoridade
necessária para promulgar novos regulamentos ou modificar os antigos no
interesse da Ordem, contanto que os antigos Landmarques sejam cuidadosamente
preservados, que os referidos regulamentos ou modificações tenham sido
propostos e aceitos, na terceira Assembléia trimestral que precede a Grande
Festa anual e que tenham sido postos por escrito de maneira que todos os
Irmãos, até o mais jovem Aprendiz, dele possam tomar conhecimento antes do
jantar, pois a aprovação e o consentimento da maioria de todos os Irmãos
presentes são absolutamente necessários para tornar estas novas disposições
admissíveis e obrigatórias. É por isto que, depois do jantar e depois da
instalação do novo Grão-Mestre deverá ser requerido, e solenemente, o
consentimento dos Irmãos, assim como foi requerido e obtido para as presentes
quando foram propostas pela Grande Loja a cerca de cento e cinqüenta Irmãos no
dia de São João Batista do ano 1721.
Etimologicamente, Landmark
significa: limites fronteiriços que delimitam um território.
John W.
Simons (Principles of masonic jurisprudence), define Landmark: São
considerados Landmarks as regras de conduta que existem desde tempos imemoriais
seja sob a forma de lei escrita ou não escrita -- , que são co-essenciais à
Sociedade (maçônica), que, na opinião da grande maioria, são imutáveis, e que
todo o maçom é obrigado a manter intactas, em virtude dos mais solenes e
invioláveis compromissos.
Em artigo publicado em 1858, o
respeitável historiador americano Albert Galatin Mackey, tentou pela primeira
vez classificar os famosos Landmarks da Maçonaria.
Com o título As Fundações das Leis
Maçônicas, o artigo encontra-se registrado na página 230, volume II, da
Revisão Trimestral americana, edição de outubro de 1858. Posteriormente, o
famoso autor, incluiria o texto integral, em seu livro sobre Jurisprudência Maçônica.
De acordo com o respeitável autor, o número correto de Landmarks, é de vinte e
cinco.
1.
Os
processos de reconhecimento.
2. A
divisão da Maçonaria Simbólica em três graus.
3. A
lenda do 3º. Grau.
4. O
governo da Fraternidade por um Grão-Mestre eleito por todos os maçons.
5. A
prerrogativa do Grão-Mestre de presidir a todas reuniões maçônicas no
território de sua jurisdição.
6. A
faculdade do Grão-Mestre de autorizar dispensa para conferir graus em tempos
anormais.
7. A
prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para fundação, instalação e
funcionamento das Lojas.
8. A
prerrogativa do Grão-Mestre de criar maçons ( iniciar e exaltar) por sua
deliberação.
9. A
necessidade dos maçons de se distribuírem em Lojas.
10. O governo de cada Loja
por um Venerável e dois Vigilantes.
11. A necessidade de que toda
Loja trabalhe a coberto.
12. O direito de todo mestre
maçom de ser representado nas assembléias gerais da Ordem e de dar instruções
aos seus representantes.
13. O direito de todo o maçom
recorrer em alçada perante a Grande Loja ou a Assembléia Geral contra as
resoluções de sua Loja.
14. O direito de todo maçom
de visitar e de ter assento nas Lojas regulares.
15. Nenhum visitante,
desconhecido como um maçom, poderá entrar em Loja, sem primeiro passar por um
exame, conforme os antigos costumes.
16. Que nenhuma Loja poderá
interferir nas atividades de outra.
17. Que todo maçom está
sujeito às leis penais e regulamentos maçônicos vigentes na jurisdição em que
reside.
18. Que todo candidato à
iniciação há de ser homem livre e de maior idade.
19. Que todo maçom há de crer
na existência de Deus como Grande Arquiteto do Universo.
20. Que todo maçom há de crer
na ressurreição e uma vida futura.
21. Que um livro da lei de
Deus deve constituir parte indispensável do equipamento de uma Loja.
22. Que todos os homens são
iguais perante Deus e que na Loja se encontram num mesmo nível.
23. Que a Maçonaria é uma
Instituição de posse de segredos que devem ser preservados.
24. A fundação de uma ciência
especulativa, baseada numa arte operativa.
25. Que os Landmarks da
Maçonaria são inalteráveis.
Fonte: Texto, redação e pesquisa por Walker Blaz Canonici.
Fontes de pesquisa:
- "A Maçonaria Operativa" - Nicola Aslan - Editora Aurora - Rio de Janeiro.
- "Comentários ao Ritual de Aprendiz - Vade Mécum Iniciático" - Nicola Aslan -
Editora Aurora - Rio de Janeiro - 2a Edição.
- "Dicionário da Franco-maçonaria e dos Franco-maçons" - Alec Mellor -
Editora Martins Fontes - São Paulo - 1a Edição - 1989
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